Decisão proferida em 14/12/1993, sobre o processo 33084/1993; Origem: CAPSECI; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: AUTARQUIA MUNICIPAL
LEI 8.666/93 - ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.
Consulta. Obrigatoriedade de entidade autárquica obedecer ao procedimento licitatório disposto na Lei 8.666/93 para a realização de contratos, conforme o art. 1º, parágrafo único da referida Lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 963/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 43.545/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.