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Resolução 39211/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/12/1993, sobre o processo 33084/1993; Origem: CAPSECI; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: AUTARQUIA MUNICIPAL LEI 8.666/93 - ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.

Consulta. Obrigatoriedade de entidade autárquica obedecer ao procedimento licitatório disposto na Lei 8.666/93 para a realização de contratos, conforme o art. 1º, parágrafo único da referida Lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 963/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 43.545/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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