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Resolução 3918/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/05/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 154, sobre o processo 19340/1992; Origem: Município de Nova Santa Rosa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - TESTE SELETIVO PROVIMENTO 01/89-TC.

Contratação de Pessoal. Realização de teste seletivo, onde não foram atendidas as disposições contidas nos textos constitucionais, bem como no Provimento nº 01/89-TC, no que tange à realização do correto e necessário chamamento dos interessados para a realização do referido teste. Nulidade do ato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Julga ilegal a presente contratação de pessoal, nos termos do Parecer nº 17.142/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Determina que seja dada ciência da presente decisão ao Município interessado.

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