Decisão proferida em 14/12/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 177, sobre o processo 29180/1993; Origem: Município de Paranacity; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CESSÃO DE USO
CF/88 - ART. 29, VII
CF/88 - ART. 173
CONCORRÊNCIA
LEI MUNICIPAL
VEREADOR
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Consulta.
1. Cessão de uso de equipamentos rodoviários da Prefeitura, a particulares, baseada em antiga lei municipal - Possibilidade, em caráter excepcional, desde que haja interesse da coletividade e sobretudo que não se caracterize concorrência com a iniciativa privada (art. 173, CF/88).
2. Impossibilidade de um vereador presidir a Comissão Municipal de Esportes, por ferir norma constante da L.O.M. O Tribunal de Contas, por maioria, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 41.985/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Votaram os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA (Relator), ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
O Conselheiro JOÃO FÉDER, votou de conformidade com a Informação nº 955/93 da Diretoria de Contas Municipais.