Decisão proferida em 21/03/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 139, sobre o processo 21227/1990, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO INTERNO; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ASCENSÃO FUNCIONAL
CONCURSO INTERNO.
Consulta formulada pela Prefeitura de Londrina sobre aplicação do instituto da ascensão funcional através de concurso interno. Possibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 25/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.206/91, que adota na íntegra a sobredita Informação.