Decisão proferida em 14/12/1993, sobre o processo 42392/1993; Origem: Assembléia Legislativa do Estado do Paraná; ; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO
CARGOS - TRANSFORMAÇÃO
CF/88 - ART. 37, II
CONCURSO PÚBLICO
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE
PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
Consulta. Defesa a transformação de cargos de provimento efetivo em cargos de livre nomeação em face de contrariar o disposto no art. 37, II da CF/88, bem como demais Princípios da Administração Pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 990/93 da Diretoria de Contas Municipais, Parecer nº 43.211/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e Resolução nº 35.786/93-TC.