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Resolução 38992/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/12/1993, sobre o processo 36354/1993; Origem: Município de Teixeira Soares; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: CF/88 - ART. 61, § 1º, II, "b" LEI - INICIATIVA PROJETO DE LEI - INCONSTITUCIONALIDADE.

Consulta. Projeto de Lei originário de Legislativo que versa sobre a criação de serviço público de coleta de lixo. Legitimidade do veto oposto pelo Executivo Municipal, em face da exclusividade de iniciativa de leis, inserta no art. 61, § 1º, II, "b" da CF/88, constatando-se, portanto, flagrante inconstitucionalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 949/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 42.503/93, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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