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Resolução 3896/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/04/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 157672/1997, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Saudade do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - CARGO EM COMISSÃO - CARGOS - ACUMULAÇÃO - CONSULTA - PROTOCOLO 126.408/97 - RECURSO DE REVISTA - PROTOCOLO 299.698/97 - VICE-PREFEITO - REMUNERAÇÃO.

Consulta. O Vice-Prefeito, enquanto na expectativa do exercício do mandato de Prefeito, pode ser titular de cargo ou função, inclusive daqueles de que seja demissível "ad nutum", podendo perceber, concomitantemente, a remuneração e a verba de representação, esta sempre inacumulável com outra de igual natureza. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Responde à Consulta, de acordo com o entendimento firmado na Resolução nº 3.332/98-TC, do Recurso de Revista que manteve inalterada a Resolução nº 7.841/97-TC; II - Ressalta que o Vice-Prefeito pode assumir cargo comissionado e acumular a representação de Vice-Prefeito com a remuneração do cargo comissionado. A verba de representação todavia, é inacumulável com outras de igual natureza. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de abril de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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