Decisão proferida em 14/12/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 147, sobre o processo 29533/1993; Origem: Município de Santa Helena; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AÇÕES - ALIENAÇÃO
EMPRESA PRIVADA
LF 8.666/93 - ART. 17, II, "c"
LICITAÇÃO - LEILÃO.
Consulta. Ações de empresa privada pertencentes ao Município. Possibilidade de venda através de leilão, precedido de avaliação e na forma da LF 8.666/93. Vedado o direcionamento da venda exclusivamente aos moradores do município, devendo o pagamento ser efetuado em pecúnia, num curto lapso de tempo, em face do ato pretendido ser o reforço do erário. Mister, ainda, a exigência de caução no ato da venda. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 910/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 42.711/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.