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Resolução 3892/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/05/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 120, sobre o processo 11688/1994; Origem: Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO PROFESSOR PROVIMENTO Nº 02/89 - TC TESTE SELETIVO.

Contratação de pessoal. Realização de teste seletivo para contratação temporária de professores, visando o preenchimento de vagas decorrentes de licenças variadas e de afastamentos para melhoria da qualificação do corpo docente. Registro das aludidas contratações por cumprirem integralmente o disposto no Provimento nº 02/89 - TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, julga legal a presente documentação, relativa a contratação de pessoal da Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão, determinando o seu registro.

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