Voltar

Resolução 38848/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/12/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 126, sobre o processo 35898/1993; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: BENS MÓVEIS - AQUISIÇÃO LF 8.666/93 - ART. 2º LF 8.666/93 - ART. 17, II, "f" LICITAÇÃO - DISPENSA LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE.

1. Dispensado o certame licitatório para a alienação de veículos entre órgãos da Administração desde que haja avaliação prévia, bem como vantagem para ambas as partes, consoante art. 17, II, "f", da LF 8.666/93; 2. Caso a aquisição dos referidos bens seja feita por particular, é vedada a locação dos mesmos a órgãos da Administração sem o devido procedimento licitatório, conforme art. 2º da Lei de Licitações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde afirmativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.843/93 e 42.522/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.

Arquivo