Decisão proferida em 17/04/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 99 página 68, sobre o processo 22687/1989; Origem: Fundo de Reequipamento Policial - FUNRESPOL; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO
OBRAS - CONVÊNIO.
Consulta. Fundo de Reequipamento Policial - FUNRESPOL - Celebração de convênio entre a Secretaria de Segurança e a Prefeitura Municipal de Ubiratã para a construção de residência de Delegado de Polícia. Impossibilidade. Resposta negativa nos termos de voto do Relator Conselheiro João Féder.
O Tribunal de Contas, resolve responder à Consulta formulada pelo Presidente do FUNDO DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL, nos termos do voto elaborado pelo Relator, Conselheiro João Féder.