Decisão proferida em 31/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 411633/1997, a respeito de INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL; Origem: Município de Lindoeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Incompatibilidade negocial entre vereador, proprietário de farmácia no município e a Provopar, sediada na mesma cidade, por ser entidade ligada diretamente à administração do município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 36/98 e 6.744/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Determina o arquivamento do feito dando ciência ao consulente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 31 de março de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência