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Resolução 38380/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/12/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 101, sobre o processo 33345/1993, a respeito de CONTRATO - PRORROGAÇÃO; Origem: Secretaria de Estado da Fazenda; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.

Consulta. Prorrogação de prazo de contrato que o SERLOPAR mantém com empresa de informática. Impossibilidade da dilação, posto que o referido contrato já atingiu seu prazo máximo determinado na Lei das Licitações Públicas (LF 8.666/93 - Art. 57). Necessidade da realização de novo certame licitatório, ou, se, comprovadamente a sobredita firma for fornecedora exclusiva, poderá a Administração valer-se do art. 25, inciso I, da mesma lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva: I - Responde negativamente à Consulta quanto à prorrogação de prazo contratual que o Serviço de Loteria do Estado do Paraná - SERLOPAR - mantém com a RACIMEC - Informática Brasileira S/A, de acordo com o Parecer nº 41.350/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. II - Orienta o consulente no sentido de proceder licitação ou, se, comprovadamente, a firma RACIMEC for fornecedora exclusiva, valer-se do art. 25, inciso I, da LF 8.666/93. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JÚNIOR. Sala das Sessões, em 07 de dezembro de 1993. RAFAEL IATAURO Presidente

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