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Resolução 38313/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/12/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 223, sobre o processo 28146/1993, a respeito de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS; Origem: Município de Nova Fátima; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: LF 8.666/93 - ART. 24, IV LICITAÇÃO - DISPENSA MEDICAMENTOS - AQUISIÇÃO.

Consulta. Exigível o procedimento licitatório para aquisição de medicamentos. Entretanto, para os casos em que é inviável o estoque e, existindo urgência no caso da medicação, o certame licitatório é dispensável, conforme reza o inciso IV, do art. 24, da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 960/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 42.117/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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