Decisão proferida em 07/12/1993, sobre o processo 33434/1993; Origem: Município de Vitorino; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: EMENDA CONSTITUCIONAL 01/92
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA
SUBSÍDIOS - VEREADOR
VENCIMENTOS - VINCULAÇÃO.
Consulta. Resolução que vincula subsídio dos Vereadores à receita municipal é inconstitucional e como tal nula de pleno direito desde a sua elaboração. Deverá, portanto, prevalecer a remuneração de dezembro, anterior a Resolução e deve ser este valor atualizado monetariamente pelo índice oficial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 939/93 da Diretoria de Contas Municipais.