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Resolução 3816/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/03/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 83, sobre o processo 3873/1991, a respeito de CONTRATO - REAJUSTE; Origem: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CLÁUSULA - REAJUSTE LF 8.030/90 LF 8.178/91 .

Consulta. Contratos - reajuste. Nos contratos firmados sob a égide da Lei 8.178/91, é autorizada a estipulação de cláusula de reajuste, desde que prevista em edital ou ato convocatório, sendo vedada, nos contratos firmados sob a égide da Lei 8.030/90. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder.

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