Decisão proferida em 02/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 221, sobre o processo 2207/1993; Origem: Município de Guaíra; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO
DL 2300/86 - ART. 15
DL 2300/86 - ART. 43
LICITAÇÃO - LEILÃO
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Consulta. Leilão Administrativo - Inadequada a realização de leilão com propostas lacradas por não permitir a ampla participação dos licitantes. Tal modalidade de licitação pode ser cometida a servidor designado pela administração, atendida a legislação pertinente. Os bens imóveis inservíveis à municipalidade serão alienados conforme prevê o art. 15, do DL 2300/86 e o disposto na Lei Orgânica Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 62/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.025/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.