Decisão proferida em 02/12/1993, sobre o processo 29268/1993, a respeito de LICITAÇÃO - CARTA CONVITE; Origem: Município de Sapopema; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: LF 8.666/93
LF 8.666/93 - ART. 22, § 7º
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Consulta.
1. Contratação de serviços prestados pelo único laboratório do Município. A modalidade de licitação a ser empregada é o convite, observando-se o disposto no § 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93.
2. Investidura em cargos, empregos e funções se opera através de prévio concurso público, sendo exceção à regra o disciplinado no art. 27, IX da CE/89 e na LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 39.915/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.