Decisão proferida em 17/07/2003, publicado no DOE nº 6548/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 162098/2002, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Universidade Estadual do Oeste do Paraná; Interessado: Reitor; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. A Unioeste não precisa ser considerada como unidade orçamentária única para fins de procedimentos licitatórios, podendo as licitações, serem efetuadas em cada campus, segundo os artigos 6º, XII e 20, da Lei nº 8666/93. O sistema de Registro de Preços poderá ser adotado pela Reitoria como um todo ou ser descentralizado de modo que cada Campus o estabeleça e o adote nas licitações que promova, devendo no entanto, ser observado o disposto no artigo 15, inciso II e parágrafos, da Lei nº 8666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, de acordo com a Informação nº 17/02, da 4ª Inspetoria de Controle Externo e os Pareceres nºs 4526/02 e 16772/02, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a este Triunal, nos seguintes termos:
I - A UNIOESTE não precisa ser considerada como unidade orçamentária única para fins de procedimentos licitatórios. A situação de cada campus, como unidade administrativa é o local de sua sede e ali serão efetuadas as licitações - segundo o o disposto nos artigos 6º, XII e 20, da Lei nº 8666/93.
II - O sistema de Registro de Preços, por sua vez, poderá ser adotada pela Reitoria como um todo ou poderá ser descentralizado, de modo que cada campus o estabeleça e o adote nas licitações que promova particularmente, desde que observado o inciso II e parágrafos do artigo 15, da Lei nº 8.666/93.
III - Dar ciência desta decisão à todas as Universidades Estaduais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 17 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente