Decisão proferida em 02/12/1993, sobre o processo 29200/1993, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Terra Boa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
CF/88 - ART. 37, I
CF/88 - ART. 39
CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE
REGIME JURÍDICO - CLT
REGIME JURÍDICO ÚNICO.
Consulta.
1. Concurso Público sem lei anterior que defina os cargos e funções dos aprovados é nulo e não produz qualquer efeito em relação aos candidatos aprovados desde a contratação, conforme o art. 37, I, da CF/88.
2. A Constituição Federal no seu art. 39 prescreve que o Município deve estabelecer qual o regime jurídico que adotará, seja o estatutário, seja o regulado pela CLT. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, constante da inicial, de acordo com a Informação nº 883/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 40.429/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.