Decisão proferida em 02/12/1993, sobre o processo 28389/1993, a respeito de CONSULTA; Origem: Município de Apucarana; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: ATO MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO
BEM MÓVEL - ALIENAÇÃO
CF/88 - ART. 37, XXI, § 1º
LEI - INICIATIVA
LF 8.666/93 - ART. 2º
LICITAÇÃO - DISPENSA
ÓRGÃO OFICIAL
PUBLICIDADE
.
Consulta.
1. Publicação de atos oficiais locais, havendo apenas um jornal oficial no Município. Dispensa de licitação.
2. Publicidade alusiva a atos e comemorações públicas, permitidas em lei. Observância ao disposto no art. 37, XXI, § 1º, da Carta Magna, bem como ao art. 2º, da Lei Federal 8.666/93.
3. Participação de pessoas físicas, sem habilitação, em leilão para venda de bens móveis inservíveis - Possibilidade.
4. Doação de bem imóvel do patrimônio municipal, visando incentivar a industrialização no Município - Aguardo da decisão, no mérito, de ADIN interposta ao STF que visa tornar tal ato possível.
5. Promulgação de lei municipal, exigindo quando da alienação de bens móveis, que seja feito com autorização legislativa - Possibilidade do ato, respeitados os demais ítens da Lei Federal 8.666/93.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.