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Resolução 3787/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/03/1992, sobre o processo 6505/1990, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL; Origem: Município de Paulo Frontin; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Ruy Baptista Marcondes. Verbetes: CF/88 - ART. 38 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS -APROVAÇÃO.

Prestação de Contas - Dispêndio com pessoal superior a 65%, ferindo assim as disposições do parágrafo único do Art. 38 da Constituição Federal - Aprovação em caráter excepcional. O Tribunal de Contas, excepcionalmente, decide aprovar a presente Prestação de Contas, referente ao exercício de 1989, nos termos do aditamento ao Parecer Prévio nº 230/91, emitido pelo Relator.

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