Decisão proferida em 17/03/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 178, sobre o processo 1905/1992, a respeito de REGIMENTO INTERNO; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Corregedoria Geral; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Proposta de emenda. Inclusão do parágrafo único ao artigo 67 do Regimento Interno - TC. O Tribunal de Contas, aprova Emenda Regimental, no sentido de que a Corregedoria Geral seja parte legítima para recorrer em matéria de sua competência.