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Resolução 3763/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 31/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 431049/1997, a respeito de ENSINO PÚBLICO; Origem: Município de Espigão Alto do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.

Consulta. Possibilidade da inclusão dos valores referentes ao 13º salário, 1/3 de férias, salário família e encargos patronais no cômputo dos 60% a serem destinados para a remuneração dos profissionais do magistério, conforme art. 60 do ADCT, e arts. 7º e 8º, II e § único, da Lei 9.424/96. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 30/98 e 6.242/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 31 de março de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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