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Resolução 37622/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/11/1993, sobre o processo 27109/1993, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Iretama; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: EXECUTIVO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.

Recurso de Revista contra decisão que desaprova as contas municipais do Poder Executivo por ter fixado seus subsídios na própria legislatura. Recurso recebido e provido em caráter excepcional com fundamento no fato de que o recorrente se limitou a cumprir o que determinou a Câmara Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve receber o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão recorrida constante da Resolução nº 17.761/93, de 06 de julho de 1993, concluindo pela aprovação da Prestação de Contas do Município de Iretama, atinente ao exercício financeiro de 1991.

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