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Resolução 37621/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/11/1993, sobre o processo 40547/1992; Origem: Município de Missal; Interessado: Laci Deonísio Giehl - Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE PROMOÇÃO PESSOAL PUBLICIDADE RECURSO DE REVISTA.

Consulta. Recurso de Revista. Desaprovação das contas do Executivo, por ocasião da prestação anual de contas, por duas irregularidades: licitação tida como direcionada e publicidade do Prefeito, caracterizada como promoção pessoal. Recebimento do recurso, dando-lhe provimento, por entender que as matérias de caráter eram de utilidade pública, revestidas de caráter informativo, educativo e social, e ainda, que o processo licitatório ocorreu de acordo com a lei pertinente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito dar-lhe provimento, reformando a decisão recorrida, constante da Resolução nº 20.878/92, de 3 de dezembro de 1992, concluindo pela aprovação da Prestação de Contas do Executivo de Missal, atinente ao exercício financeiro de 1991.

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