Decisão proferida em 11/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 40289/1993, a respeito de AUDITORIA; Origem: Município de Rio Branco do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LICITAÇÃO - IRREGULARIDADES
PREFEITO - REMUNERAÇÃO
VICE-PREFEITO - REMUNERAÇÃO.
Solicitação de Auditoria. Constatação de irregularidades, com a condenação do Prefeito a ressarcir aos cofres públicos os valores despendidos a mais nos procedimentos licitatórios apontados no relatório, condenando, ainda, o Prefeito e o Vice-Prefeito a devolver aos cofres públicos os valores percebidos como remuneração, em desacordo com a lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde à solicitação constante do ofício inicial, acolhendo as considerações do Parecer nº 8.211/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 11 de maio de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente