Decisão proferida em 04/12/1991, sobre o processo 23169/1991, a respeito de SALÁRIO - FAMÍLIA; Origem: Tribunal de Contas do Paraná - Conselho Superior; Interessado: Leoni Machado Fonseca; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: MENOR
GUARDA DE MENOR.
Salário-Família. Servidor que possui menor sob sua guarda e responsabilidade. Admissibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, resolve deferir o pedido, concedendo à interessada, uma cota de salário-família, a partir do mês de outubro de 1991, correspondente a neta menor.
Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 1991.