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Resolução 3743/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/05/1994, sobre o processo 5197/1994; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Sindicato dos Agentes Fiscais Trib. Est./PR-denunciante; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: DENÚNCIA.

Denúncia. Julgada improcedente a denúncia formulada pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Tributos Estaduais do Paraná contra o Sr. Vicente Luiz Tezza, Delegado da Receita Estadual de Curitiba.

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