Decisão proferida em 03/05/1994, sobre o processo 5197/1994; Origem: Município de Curitiba; Interessado: Sindicato dos Agentes Fiscais Trib. Est./PR-denunciante; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: DENÚNCIA.
Denúncia. Julgada improcedente a denúncia formulada pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Tributos Estaduais do Paraná contra o Sr. Vicente Luiz Tezza, Delegado da Receita Estadual de Curitiba.