Decisão proferida em 17/07/2003, publicado no DOE nº 6548/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 69920/2003, a respeito de CÂMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL; Origem: Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: .
Consulta. Impossibilidade do pagamento de sessões extraordinárias aos Edis da Câmara Municipal. Os subsídios dos vereadores devem ser fixados na legislatura que a precede, não podendo sofrer quaisquer alterações, salvo a prevista no inciso X, do art. 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de se alterar o valor dos subsídios fixados na legislatura anterior, nos termos do Parecer nº 5233/03, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 17 de julho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente