Decisão proferida em 26/11/1993, sobre o processo 35915/1993; Origem: Município de Ivaí; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO - PREVISÃO
RECURSOS - REPASSE
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Consulta. Atraso no repasse de recursos do Executivo ao Legislativo. Caso haja comprovação de que se trata de negligência, o Poder Judiciário poderá ser acionado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 900/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 40.099/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.