Decisão proferida em 09/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 47222/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Cristália Prod Químicos Farmacêuticos Ltda (dciante); Interessado: Rafael Greca - Prefeito Municipal (denunciado); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EMPRESA PRIVADA
LICITAÇÃO.
Denúncia. Empresa de produtos químicos denuncia a Prefeitura de Curitiba, mais especificamente contra comissão de licitação, em razão da mesma ter desclassificado os produtos apresentados pelo denunciante. Improcedência da denúncia, em razão do autor da mesma ter deixado de apresentar os documentos de registro regular, dentro dos prazos previstos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão;
I - Julga improcedente a presente denúncia, posto inexistir irregularidade formal nos atos praticados pelo denunciado devendo o processo ser arquivado;
II - Determina a ciência ao denunciante e ao denunciado da presente decisão.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 09 de maio de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente