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Resolução 3672/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 338804/1997, a respeito de PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO; Origem: Município de Manoel Ribas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO.

Consulta. Impossibilidade do Prefeito Municipal receber como verba de representação valor superior a 2/3 da parte fixa dos respectivos subsídios - art. 159, § 3º da L.O.M. Diante do princípio da moralidade administrativa recomenda-se que os reajustes da remuneração do Prefeito devem ocorrer somente por ocasião do reajuste do funcionalismo público e nos mesmos índices. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren: I - Responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 344/97 e 6.243/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Recomenda, diante do princípio da moralidade administrativa inscrito no "caput" do art. 37 da Constituição Federal, que os reajustes da remuneração do Prefeito devem ocorrer somente por ocasião do reajuste do funcionalismo público e nos mesmos índices. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de março de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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