Decisão proferida em 22/11/1993, sobre o processo 30510/1993; Origem: Departamento de Trânsito - DETRAN; Interessado: O Mesmo; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CERTIDÃO
CF/88 - ART. 5º, XXXIV
TAXAS
.
Consulta. Lei visando alterar tabelas para a cobrança de taxas sobre fornecimento de certidões. Inconstitucionalidade, conforme art. 5º, inciso XXXIV da CF/88. Encaminhamento ao Legislativo, para revogação da legislação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta.