Decisão proferida em 10/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 499553/1996, a respeito de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Cruzeiro do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - ADMISSÃO DE PESSOAL
- INSS
- APOSENTADORIA - INVALIDEZ - CARÁTER PERMANENTE.
Consulta. Inadmissibilidade da contratação de pessoa aposentada por invalidez, para o exercício de função no serviço público, se não cessada a causa de invalidez perante o INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 48/96 e 6.752/97, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência