Decisão proferida em 10/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 242, sobre o processo 515680/1996, a respeito de VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL; Origem: Município do Colombo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - AGENTE POLÍTICO.
Consulta. Incompatibilidade negocial entre vereador ou outros agentes políticos e entidade do poder público, conforme art. 54, I, "a" da CF/88 e art. 23 da L.O.M. Nulidade dos atos praticados com as cominações previstas no DL 201/67, inclusive com a perda do mandato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 01/97 e 6.887/97, da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente