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Resolução 36100/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/11/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 139, sobre o processo 14161/1993, a respeito de PROCURAÇÃO - OUTORGA; Origem: Secretaria da Agricultura e do Abastecimento; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ICMS EMATER MUNICÍPIO - DESPESAS .

Consulta. Ilegalidade na concessão, pelos Municípios, de procurações vinculando cotas do ICMS, como garantia de pagamento de compromissos financeiros anteriormente assumidos. O Tribunal de Contas, pelo voto escrito de desempate do Conselheiro Presidente, responde negativamente à Consulta, sobre a outorga de Procurações à EMATER/PR, por parte dos Municípios do Paraná, como garantia de pagamento de compromissos assumidos, por não encontrar tal ato amparo legal. Votaram pela resposta negativa os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA (relator), JOÃO FÉDER e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA. Manifestaram-se afirmativamente, acatando o Parecer do Procurador-Geral desta Casa, sob nº 19.299/93, os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, JOÃO BONIFÁCIO CABRAL JÚNIOR. Sala das Sessões, em 18 de novembro de 1993. RAFAEL IATAURO Presidente

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