Decisão proferida em 16/11/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 271, sobre o processo 25283/1993; Origem: Município de Clevelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAIS
SERVIDOR PÚBLICO - REENQUADRAMENTO.
1. Pagamento de adicional qüinqüenal deve ser efetuado de acordo com a legislação municipal que o instituiu.
2. Contagem de tempo de funcionários que eram regidos pela CLT e foram aprovados em concurso público, para fins de percepção de qüinqüênio deve obedecer o disposto na legislação local.
3. Adicional por tempo de serviço deve estar previsto em lei, tanto para servidores estatutários, quanto para celetistas.
4. Em caso de extinção do cargo, o funcionário deverá sofrer reenquadramento em uma função similar à que ocupava. Caso haja um lapso de tempo entre a extinção e o enquadramento, permanece o servidor estável em disponibilidade remunerada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 770/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 39.303/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.