Decisão proferida em 16/11/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 201, sobre o processo 30348/1993; Origem: Município de Santa Maria do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: DL 2.300/86
LF 8.666/93
LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE.
Consulta. Ilegalidade das licitações realizadas pelo município, até 27/08/93, com fundamento no Decreto-Lei 2.300/86, pelo fato deste ter sido revogado com a publicação da LF 8.666/93 em 22/06/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 830/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 39.280/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.