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Resolução 3594/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/02/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 329, sobre o processo 3595/1993; Origem: Município de Rosário do Ivaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CARGO EM COMISSÃO - MANDATO ELETIVO CARGOS - ACUMULAÇÃO VICE-PREFEITO - VERBA DE REPRESENTAÇÃO .

Consulta. Vice-Prefeito. Exercício de cargo em comissão. Percepção da verba de representação e da remuneração do cargo. Possibilidade da acumulação desde que receba tão somente 50% da verba de representação percebida pelo prefeito, sem nenhuma vantagem adicional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 56/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 3.774/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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