Decisão proferida em 16/11/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 233, sobre o processo 33635/1993; Origem: Promotoria de Justiça da Comarca de Formosa do Oeste; Interessado: Promotor de Justiça; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: AÇÕES - ALIENAÇÃO
LC 66/93
MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO
RECURSOS - TRANSFERÊNCIA.
Consulta. Defeso, ao Município-Mater transferir recursos advindos de alienação de ações de sociedade de economia mista ao município criado, em face destas ações não corresponderem ao ativo imobilizado bem como por não estarem no território desmembrado, consoante dispõe o art. 11, "caput", e § 2º, da LC nº 66/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 895/93 da Diretoria de Contas Municipais.