Decisão proferida em 10/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 192, sobre o processo 81311/1997, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL; Origem: Município de Bandeirantes; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - PARECER PRÉVIO.
Consulta. Contas municipais não apreciadas no prazo de 60 dias após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas serão consideradas julgadas nos termos das conclusões deste Parecer. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 170/97 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.072/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 10 de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente