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Resolução 359/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 307, sobre o processo 22530/1991, a respeito de REVISÃO DE PROVENTOS; Origem: Município de Santo Antônio da Platina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: APOSENTADORIA - REVISÃO DE PROVENTOS SERVIDOR PÚBLICO INATIVO .

Consulta. Revisão de proventos com base no quadro de pessoal que está na ativa deve ser efetivada "ex officio". O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nº 4.245/91, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e de nº 18.067/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 1992. RAFAEL IATAURO Presidente

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