Decisão proferida em 09/05/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 1745/1995, a respeito de PRECATÓRIO JUDICIAL; Origem: Município de Teixeira Soares; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CRÉDITO ADICIONAL - SUPLEMENTAR
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Consulta. Possibilidade do Poder Público, mediante autorização legislativa, promover a abertura de crédito suplementar para o pagamento de precatórios judiciais, não previstos no orçamento, desde que a requisição judiciária tenha sido apresentada no prazo legal estabelecido no § 1º do artigo 100 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 40/95 da Diretoria de Contas Municipais, o Parecer nº 6.846/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e decisão anterior deste Tribunal consubstanciada na Resolução nº 18.539/93-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor ROBERTA MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 09 de maio de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente