Voltar

Resolução 3585/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 25/04/2000, publicado no DOE nº 5749/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 116, sobre o processo 310598/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Santa Inês; Interessado: José Pedro Rodrigues Silva (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP118.

Recurso de revista. Decisão que julgou procedente denúncia que apontou irregularidades do administrador como: compra de materiais sem licitação nem empenho prévio; e ainda alienação de veículos também sem observância à lei 8.666/93. Manutenção da decisão, uma vez que o recurso não apresentou fato novo capaz de modificar o entendimento desta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER: I - recebe o presente Recurso de Revista por tempestivo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida; II - determina a apuração do montante devido aos cofres municipais pelo recorrente, em conformidade com a Resolução nº 6357/98-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de abril de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

Arquivo