Decisão proferida em 16/11/1993, sobre o processo 26082/1993, a respeito de SECRETÁRIO MUNICIPAL - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Jacarezinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: AGENTE POLÍTICO
CÂMARA MUNICIPAL - COMPETÊNCIA
CARGO COMISSIONADO
L.O.M.
SECRETÁRIO MUNICIPAL.
Consulta. É competente a Câmara Municipal para fixar remuneração dos Secretários Municipais, conforme impõe o art. 39, XXI da Lei Orgânica do Município, que confere aos mesmos o tratamento de Agentes Políticos, revogando a lei anterior que os tratava como cargos comissionados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 881/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 38.552/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.