Decisão proferida em 14/03/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 216, sobre o processo 23539/1990, a respeito de TRIBUTOS; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
Consulta sobre a legalidade da cobrança de Contribuição de Melhoria realizada pelo Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação. Resposta afirmativa, desde que seja a parcela de administração incluída no custo da obra cobrada do contribuinte. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder.