Decisão proferida em 25/04/2000, publicado no DOE nº 5749/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 77, sobre o processo 87169/2000, a respeito de HORAS EXTRAS - INCORPORAÇÃO; Origem: Município de Rio Negro; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP119
- SERVIDOR PUBLICO - APOSENTADORIA..
Consulta. Incorporação aos proventos de horas extras. Possibilidade, apenas para o servidor que tinha tempo para aposentar-se antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.919/00 e 5.779/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de abril de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente