Decisão proferida em 10/03/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 286, sobre o processo 8526/1991, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de São Jorge do Patrocínio; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 37, § 1º
CE/89 - ART. 27, § 1º
DESPESAS - RESSARCIMENTO
DL 2.300/86 - ART. 2º.
Consulta. Publicidade. Despesas irregulares por caracterizar promoção pessoal. Ressarcimento dos valores aos cofres do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro João Féder, responde à Consulta, julgando irregular as despesas com publicidade e propaganda pelo Município, por contrariar o disposto no Art. 27, § 1º da Constituição Estadual, determinando a glosa das despesas, e o respectivo recolhimento dos valores devidos.