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Resolução 3555/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 10/03/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 286, sobre o processo 8526/1991, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de São Jorge do Patrocínio; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 37, § 1º CE/89 - ART. 27, § 1º DESPESAS - RESSARCIMENTO DL 2.300/86 - ART. 2º.

Consulta. Publicidade. Despesas irregulares por caracterizar promoção pessoal. Ressarcimento dos valores aos cofres do Município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, julgando irregular as despesas com publicidade e propaganda pelo Município, por contrariar o disposto no Art. 27, § 1º da Constituição Estadual, determinando a glosa das despesas, e o respectivo recolhimento dos valores devidos.

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