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Resolução 35409/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 11/11/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 276, sobre o processo 29052/1993, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA ESPECIAL; Origem: Município de São João do Ivaí; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LE 6.174/70 - ART. 247 LE 6.174/70 - ART. 248 LICENÇA ESPECIAL .

Consulta. Possibilidade da concessão de licença especial, ou a contagem em dobro, se não usufruída, desde que haja no âmbito municipal, previsão legal, seja por lei própria ou por aplicação da Lei 6.174/70, haja vista o entendimento do STF ao julgar a ADIN 175-2, impetrada contra dispositivos da Constituição Estadual (art. 34, XVIII, "a" e "b"). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 38.401/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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